sexta-feira, 9 de março de 2007

Assessoria de Imprensa

Como meu primeiro post gostaria de estar agradecendo a presença de todos no meu blog. Eu venho por meio deste, postar o conteúdo de uma assessoria de imprensa, deste para que serve até quais as vantagens dela ser aplicada.

Estou no 4º ano de Jornalismo na Fatea em Lorena-SP, e meu trabalho de conclusão de curso é implantar uma assessoria de imprensa dentro da faculdade, para assim existir uma melhoria na comunicação da Instituição com a comunidade.

Hoje vou colocar aqui conhecimentos basicos de como é e para que serve a assessoria de imprensa.

Assessoria de imprensa

Ficha técnica Setor da Economia: Terciário
Ramo de Atividade: Prestação de Serviços
Tipo de Negócio: Assessoria de Imprensa

Apresentação: No mundo atual onde transmitir informações é fundamental para o desenvolvimento de uma empresa, a assessoria de imprensa entra como peça fundamental na execução deste trabalho, que consiste em levar ao conhecimento público as ações de uma empresa, sejam elas de interesse político, social, religioso, comercial, financeiro e outros que necessitem de respaldo na opinião pública.
Mercado: Com a redução dos níveis de emprego nos meios de comunicação, as empresas de assessoria de imprensa e comunicação passaram a ser a principal fonte de criação de novas vagas e, consequentemente, valorização dessa categoria profissional.
Estrutura: A estrutura básica deve contar com um ponto comercial de cerca de 50 m2, onde será feita as instalações do móveis e equipamentos. Investimento Irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento.
Equipamentos: Os equipamentos básicos são: telefones, fax, computadores, impressoras, scanners, móveis e utensílios de escritório e etc. Pessoal O número de funcionários irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento, porém, o número mínimo de pessoas trabalhando, deve ser em torno de três ou quatro.
Os clientes: As empresas de todos os portes e ramos de atividades são potenciais clientes, mas os principais clientes são empresas de pequeno e médio portes, já que muitas delas não sabem ao certo como funciona a atividade e apenas têm uma idéia geral sobre a divulgação de seus produtos.
Os serviços - Divulgação das empresas através de textos com linguagens adequadas e informações de interesse para os leitores que se deseja alcançar. Essas informações serão divulgadas através das redações de tvs, rádios, revistas e jornais. - Organização de eventos para o lançamento de produtos e a redação de materiais de divulgação dos mesmos. Lembretes - Nunca se deve aplicar fórmulas prontas, mesmo que as idéias tenham dado certo em projetos anteriores; - Nesse ramo é fundamental ter bons recursos de tecnologia e reinvestir sempre; - É importante que o empresário tenha consciência de que se trabalhará com a imagem institucional de sua empresa e que não deve se preocupar com o tamanho da notícia que será veiculada. Às vezes, é muito mais interessante publicar uma nota de três linhas, dependendo do que consta nela, do que uma grande reportagem que possa vir a ter uma abordagem totalmente negativa ou dispersiva a respeito de determinado fato; - A assessoria de imprensa não substitui um anúncio, pois as funções e papeis são completamente distintos.
Legislação específica: Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como: - Registro na Junta Comercial; - Registro na Secretária da Receita Federal; - Registro na Secretária da Fazenda; - Registro na Prefeitura do Município; - Registro no INSS;(Somente quando não tem o CNPJ - Pessoa autônoma - Receita Federal) - Registro no Sindicato Patronal; O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento. Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).
Algumas leis que o futuro empreendedor deve ter conhecimento: - DECRETO-LEI Nº 972/69. Dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista. - LEI Nº 7.360/85. Altera dispositivo do Decreto-Lei n.º 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista. - CÓDIGO DE ÉTICA. Votado em Congresso Nacional dos Jornalistas, o código está em vigor desde 1987:
O Código de Ética do Jornalista fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional, nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação, e entre jornalistas. - LEI Nº 5.250/67. Regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação. - LEI Nº 9.610/98. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.